Regulamento do programa de parceiros
Versão 2026-10
Versão preliminar, em revisão jurídica antes da abertura comercial.
1. Participação
Pode participar quem tiver conta no OrdemQuest, for maior de 18 anos e tiver o cadastro aprovado pela equipe. A aprovação pode ser recusada ou revogada a qualquer tempo em caso de descumprimento deste regulamento.
2. Indicação e atribuição
Cada parceiro recebe um link próprio. Considera-se indicado quem acessar o link e criar a conta em até 30 dias do clique, valendo o último link acessado. A indicação só vale para quem nunca foi assinante pagante. Cada assinante pode estar vinculado a um único parceiro.
3. Comissão
- 20% sobre o valor líquido de cada pagamento confirmado de assinatura do indicado (valor pago menos a taxa do processador de pagamentos).
- A comissão é recorrente enquanto o indicado mantiver a assinatura ativa e em dia.
- Produtos avulsos podem ter percentual próprio, informado no lançamento.
- Não há remuneração em cadeia: o parceiro não ganha sobre indicações feitas por outros parceiros.
4. Carência, aprovação e repasse
Cada comissão fica em carência por 30 dias após a confirmação do pagamento. Passado o prazo sem estorno ou contestação, é aprovada e incluída no repasse seguinte, feito por PIX para a chave cadastrada. O parceiro é responsável pelos tributos incidentes sobre os valores recebidos e deve fornecer os documentos fiscais solicitados.
5. Estornos e contestações
Pagamento estornado, cancelado no prazo de arrependimento ou contestado no cartão não gera comissão. Se a comissão já tiver sido paga, o valor é descontado dos repasses seguintes.
6. Condutas proibidas
- Indicar a si mesmo, por outra conta ou com o CPF de terceiros.
- Criar cadastros falsos, oferecer reembolso ou vantagem não autorizada para gerar assinaturas.
- Comprar anúncios com a marca OrdemQuest, se passar pela equipe oficial ou sugerir vínculo com a OAB.
- Enviar mensagens em massa não solicitadas (spam).
As comissões geradas por conduta proibida são bloqueadas e a parceria pode ser encerrada.
7. Alterações
Este regulamento pode ser alterado com aviso prévio de 30 dias. As comissões já geradas seguem a regra vigente na data do pagamento que as originou.