OrdemQuest

Regulamento do programa de parceiros

Versão 2026-10

Versão preliminar, em revisão jurídica antes da abertura comercial.

1. Participação

Pode participar quem tiver conta no OrdemQuest, for maior de 18 anos e tiver o cadastro aprovado pela equipe. A aprovação pode ser recusada ou revogada a qualquer tempo em caso de descumprimento deste regulamento.

2. Indicação e atribuição

Cada parceiro recebe um link próprio. Considera-se indicado quem acessar o link e criar a conta em até 30 dias do clique, valendo o último link acessado. A indicação só vale para quem nunca foi assinante pagante. Cada assinante pode estar vinculado a um único parceiro.

3. Comissão

  • 20% sobre o valor líquido de cada pagamento confirmado de assinatura do indicado (valor pago menos a taxa do processador de pagamentos).
  • A comissão é recorrente enquanto o indicado mantiver a assinatura ativa e em dia.
  • Produtos avulsos podem ter percentual próprio, informado no lançamento.
  • Não há remuneração em cadeia: o parceiro não ganha sobre indicações feitas por outros parceiros.

4. Carência, aprovação e repasse

Cada comissão fica em carência por 30 dias após a confirmação do pagamento. Passado o prazo sem estorno ou contestação, é aprovada e incluída no repasse seguinte, feito por PIX para a chave cadastrada. O parceiro é responsável pelos tributos incidentes sobre os valores recebidos e deve fornecer os documentos fiscais solicitados.

5. Estornos e contestações

Pagamento estornado, cancelado no prazo de arrependimento ou contestado no cartão não gera comissão. Se a comissão já tiver sido paga, o valor é descontado dos repasses seguintes.

6. Condutas proibidas

  • Indicar a si mesmo, por outra conta ou com o CPF de terceiros.
  • Criar cadastros falsos, oferecer reembolso ou vantagem não autorizada para gerar assinaturas.
  • Comprar anúncios com a marca OrdemQuest, se passar pela equipe oficial ou sugerir vínculo com a OAB.
  • Enviar mensagens em massa não solicitadas (spam).

As comissões geradas por conduta proibida são bloqueadas e a parceria pode ser encerrada.

7. Alterações

Este regulamento pode ser alterado com aviso prévio de 30 dias. As comissões já geradas seguem a regra vigente na data do pagamento que as originou.